segunda-feira, 6 de julho de 2020
Lei Romeo Mion cria carteira para pessoas com transtorno do espectro autista Fonte: Agência Senado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 13.977, de 2020, que cria
a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(Ciptea). A norma foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de
televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. A sanção foi
publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União. O texto
altera a Lei Berenice Piana (12.764, 2012), que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo
com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A
carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municiais que
executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de
relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). No
requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento,
número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço
residencial e telefone, além de foto 3x4, assinatura ou impressão digital do
interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação,
endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador. A
Ciptea terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os
dados cadastrais do identificado. Sempre que a carteira for renovada, o número
de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com
transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Até que a Ciptea
comece a ser emitida, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de
documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do
espectro autista. Se o interessado for imigrante detentor de visto temporário ou
de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio,
deve apresentar a Cédula de Identidade de Estrangeiro, a Carteira de Registro
Nacional Migratório ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório. A
nova norma também altera a Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265, de
1996) para prever que a emissão da Ciptea é gratuita, assim como já ocorre para
documentos como título de eleitor, certificado de reservista e certidões de
nascimento e de óbito. No Senado O projeto de lei da Câmara (PL 2.573/2019), da
deputada Rejane Dias (PT-PI), foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado.
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) foi relatora da matéria na Comissão de
Direitos Humanos (CDH). Ela lembra que alguns municípios no Brasil já adotam uma
carteira de identificação para pessoas com transtorno do espectro autista. “A
carteira não é apenas importante; é verdadeiramente essencial, principalmente em
estabelecimentos comerciais ou públicos, em particular os de saúde. O projeto dá
o necessário reconhecimento à pessoa com transtorno do espectro autista,
assegurando-lhe um importante direito que lhe promoverá maior inclusão social,
que é o que, afinal, todo ser humano deseja: ser acolhido e respeitado em sua
essência”, destacou no relatório. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a
matéria foi relatada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Ele argumenta que
a carteira de identificação vai dar “maior visibilidade social” ao portador do
transtorno do espectro autista. “O que mudará na vida dos autistas quando eles
passarem a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida e estampada em
um documento público e oficial é a garantia de ter os seus direitos básicos
respeitados, em especial, o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à
atenção integral às suas necessidades de saúde por meio de atendimento
multiprofissional. O Poder Público, ao reconhecer a condição de pessoa com
deficiência, concederá ao autista uma maior visibilidade social, permitindo
acesso facilitado aos espaços e serviços públicos. Isso, porque o documento
público livra o autista, e a sua família, do dever de explicar a todo momento a
própria condição de pessoa com deficiência”, afirma. Vetos O presidente da
República vetou dois dispositivos da Lei Romeo Mion. O primeiro obriga os
cinemas a reservarem uma sessão mensal para pessoas com transtorno do espectro
autista. De acordo com o projeto aprovado por deputados e senadores, as salas de
exibição devem oferecer “os recursos de acessibilidade necessários”. De acordo
com o Palácio do Planalto, o texto “contraria o interesse público”. Na mensagem
de veto encaminhada ao Congresso, Jair Bolsonaro lembra que uma medida
provisória editada em dezembro (MP 917/2019) dá mais um ano de prazo para que os
cinemas se adequem à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A norma
determina que as salas de exibição ofereçam acessibilidade para pessoas com
deficiência visual e auditiva. Outro dispositivo vetado dá um prazo de 180 dias
para que o presidente da República, os governadores e os prefeitos regulamentem
a Lei Romeo Mion. De acordo com o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o
princípio da separação dos poderes”. Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado
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